Justiça suspende embargo do Ibama e libera fazenda no Tocantins

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A Justiça Federal no Tocantins decidiu suspender o embargo do Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis (Ibama) sobre a Fazenda Conquista, situada em Itacajá. A liminar foi concedida pelo juiz federal Claudio Cezar Cavalcanti, da 2ª Vara da Subseção Judiciária de Araguaína, permitindo a retomada das atividades econômicas na propriedade.




Origem do embargo

O embargo foi inicialmente imposto devido a um auto de infração relacionado a desmatamento ocorrido em 2002. Os atuais proprietários da fazenda, em seu mandado de segurança, argumentaram que a aquisição do imóvel ocorreu anos após a infração e que a área está inscrita no Programa de Regularização Ambiental (PRA). Eles também informaram ter firmado um Termo de Compromisso com o Instituto Natureza do Tocantins (Naturatins) e obtido documentos como o Certificado de Análise do Cadastro Ambiental Rural (CCAR), além das licenças ambientais necessárias.

Decisão judicial

O juiz Claudio Cezar Cavalcanti entendeu que estavam presentes os requisitos para a concessão da tutela de urgência. Conforme o Código Florestal, após a adesão ao Programa de Regularização Ambiental, as sanções administrativas por infrações anteriores a 22 de julho de 2008 devem ser suspensas, desde que as condições legais sejam cumpridas. Na sua decisão, o magistrado ressaltou que a infração data de 2002 e que os documentos demonstram a formalização do processo de regularização ambiental da propriedade.

Impactos e próximos passos

A decisão judicial considera que a manutenção do embargo poderia causar prejuízos imediatos aos proprietários, como dificuldades no acesso ao crédito rural e na comercialização da produção agrícola. Com a liminar, os efeitos do ato administrativo que mantinha o embargo foram suspensos, permitindo a retomada das atividades na fazenda. Porém, a decisão não impede que a restrição seja mantida se houver outro fundamento jurídico ou ambiental. O Ibama foi intimado a cumprir a decisão e a fornecer informações dentro do prazo estipulado pela Justiça, enquanto o mérito do mandado de segurança ainda será analisado pela 2ª Vara Federal de Araguaína.

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