Com a chegada das férias, muitos brasileiros se preparam para viajar de ônibus. No entanto, é importante estar ciente dos direitos garantidos aos passageiros caso o veículo quebre durante o trajeto. A Defensoria Pública do Estado do Tocantins (DPE-TO), por meio de seu Núcleo Especializado de Defesa do Consumidor (Nudecon), esclarece quais são esses direitos e como proceder em situações de imprevistos mecânicos.
Paradas e atrasos: O que fazer
Segundo o Nudecon, interrupções causadas por problemas mecânicos ou atrasos são considerados defeitos na prestação de serviço, conforme o Artigo 14 do Código de Defesa do Consumidor (CDC). Nesses casos, a empresa é responsável por resolver a situação. Se a solução demorar mais de uma hora, o passageiro tem o direito de ser realocado em outro ônibus, ou até mesmo em uma outra empresa, desde que o serviço seja equivalente e siga para o mesmo destino. Caso o passageiro decida não seguir viagem, ele pode solicitar o reembolso do valor da passagem.
Direitos adicionais após três horas
Se o problema não for resolvido em até três horas, a empresa deve oferecer alimentação e, se necessário, hospedagem ao passageiro. Essas medidas são obrigatórias quando a falha é de responsabilidade da empresa, seja por defeito mecânico ou outro motivo. O coordenador do Nudecon, defensor público Fabrício Dias Braga de Sousa, recomenda que o passageiro guarde o bilhete da passagem e quaisquer comprovantes que possam atestar os transtornos enfrentados, como registros fotográficos ou em vídeo da situação.
Como buscar auxílio
Caso a empresa descumpra suas obrigações ou se recuse a prestar assistência, o passageiro pode buscar apoio da Defensoria Pública para garantir seus direitos. Além disso, também é possível registrar reclamações diretamente com a Agência Nacional de Transportes Terrestres (ANTT) através do telefone 166 ou pelo WhatsApp no número (61) 99688-4306. Essas orientações visam assegurar que os passageiros possam viajar com segurança e sem contratempos desnecessários.









