Juiz no Tocantins é afastado por 60 dias por conduta inadequada

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Foto: gazetadocerrado.com.br
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O Tribunal de Justiça do Tocantins (TJTO) determinou o afastamento do juiz Alan Ide Ribeiro da Silva por 60 dias. O magistrado, que atua na 2ª Vara Criminal de Augustinópolis, foi suspenso após a conclusão de que suas ações em audiências e julgamentos não condiziam com o comportamento esperado de um juiz, segundo decisão unânime do Tribunal Pleno em sessão realizada em 2 de julho.




Condução dos casos e desentendimentos

O afastamento do juiz decorre de um Processo Administrativo Disciplinar que investigou três diferentes episódios envolvendo sua atuação. Entre as situações analisadas estão o tratamento inadequado a um oficial de Justiça de Goiás, um conflito com uma advogada durante uma sessão do Tribunal do Júri e a condução de uma audiência criminal, onde ele teria interrompido a defesa e elevado o tom de voz. Um dos incidentes ganhou repercussão após vídeos circularem nas redes sociais.

Decisão e capacitação

Além do afastamento, o Tribunal estipulou que o juiz só poderá retomar suas funções após concluir um curso oficial de capacitação promovido por escola da magistratura, com aproveitamento. Durante o período de afastamento, ele vai receber vencimentos proporcionais ao tempo de serviço, como estabelece a legislação para membros da magistratura.

A decisão será registrada nos assentamentos funcionais do juiz e comunicada à Corregedoria Nacional de Justiça. Os desembargadores analisaram vídeos, documentos, transcrições, atas, decisões judiciais e depoimentos que compuseram o processo, descartando a tese de que as queixas seriam apenas insatisfações de advogados ou partes com as decisões judiciais.

Análise do tribunal e conclusão

O Tribunal considerou aspectos positivos do magistrado, como produtividade e boas referências profissionais, fatores que influenciaram na decisão de não aplicar uma sanção mais severa, como a aposentadoria compulsória. No entanto, os desembargadores julgaram que punições mais leves, como advertência ou censura, não seriam suficientes devido à recorrência das condutas inadequadas.

O procedimento disciplinar começou em setembro de 2025, após a identificação de indícios de violação dos deveres funcionais. A possibilidade de um Termo de Ajustamento de Conduta foi descartada, devido à gravidade dos fatos e à recusa do juiz. A decisão, que ainda permite recursos, foi acompanhada por 16 desembargadores, seguindo integralmente o voto da relatora, desembargadora Jacqueline Adorno.

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