Salário Maternidade Rural; Veja Se Você Tem Direito

Salário Maternidade Rural; Veja Se Você Tem Direito

O Salário Maternidade rural que é um beneficio para a Trabalhadora Rural que se enquadra como Segurada Especial tem como objetivo contemplar a trabalhadora da roça que exerce seu cargo em propriedades rurais que possuam até quatro módulos fiscais, sob regime de economia rural e que não possua ninguém trabalhando no local.

Quem fornece o benefício?

O benefício em questão que é concedido pela a Previdência Social que é por meio do INSS para as seguradas que exercem trabalhos na atividade rural e que acabou de ser mãe. O salário é pago durante 4 meses após o parto.

Salário Maternidade

O objetivo do benefício

Esse salário tem como meta garantir que as mães que ganham a vida na roça tenham uma maternidade com sossego para se adaptar a chegada do novo membro de sua família. Durante 4 meses essa quantia paga pego INSS garantirá que a mais nova mamãe só precise se preocupar em cuidar de seu filho ou filha.

Como solicitar o benefício do Salário Maternidade Rural?

Mas uma questão recorrente entre as mulheres que se dedicam a vida no campo é o direito de obter este beneficio e também como requisita-lo. Para ter direito a ele a mulher precisa se enquadrar em certas normas estabelecidas pela legislação previdenciária. Já o pedido para conseguir este direito é fácil de se fazer.

Quem tem direito a esse benefício?

Para começar, quem tem o intuito de pedir o benefício precisa antes se certificar de que trabalhou, pelo menos, por 10 meses na área rural. Esse tempo pode ter sido continuo ou não.

Só tem direito a receber o Salário Maternidade Rural quem engravidou quando já era maior de 16 anos e dez meses, já que a lei não permite que quem possuí a idade abaixo de 16 anos trabalhe na área rural.

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O beneficio pode ser solicitado em até 5 anos após a mulher ter dado a luz, mas os 10 meses de trabalho rural anteriores ao parto precisam ser comprovados ainda que a criança tenha nascido após a mãe largar o trabalho rural. A pessoa não tem direito ao beneficio caso comece seu trabalho na roça depois do parto.

Comprovando a atividade rural

Vários documentos podem comprovar a atividade rural. Dentre eles estão o contrato de trabalho, comprovante de cadastro no INCRA, dentre outros. O documento deverá estar em nome do marido ou pessoa com quem a trabalhadora compartilha sua vida. Também será aceito que o comprovante esteja no nome dos pais dela.
Se a mulher for sozinha, a assinatura de seu pai ou sua mãe servirá como comprovante, mesmo que a trabalhadora não possua documentos em seu nome. O mesmo se aplica caso a gestante seja casada.

Mas caso a união não seja formalizada, mas estável, a mulher pode usar os documentos no nome de seu companheiro.

Caso o benefício seja negado pelo INSS

Se seu pedido foi recusado pelo INSS e você não concorde com tal medida, este cenário pode ser revertido. Basta entrar com um recurso contra a decisão do órgão e seu pedido será analisado novamente, só que conseguira por outras pessoas.

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