O seguro-desemprego é uma ferramenta voltada para pessoas que perderam o emprego. Neste caso, o governo paga um determinado valor por um prazo de até cinco meses, enquanto aquele trabalhador demitido não encontra outra vaga no mercado.
No entanto, em diversas situações, o trabalhador demitido não recebe o seguro-desemprego. E, se não seguir determinadas regras, poderá ficar sem esse benefício tão essencial para a subsistência.
Um detalhe importante: o valor é pago de acordo com a média dos últimos três meses trabalhado. Além disso, nunca poderá ser menos que um salário-mínimo, atualmente em R$ 1.518.
Neste post, vamos mostrar quais são os casos em que o trabalhador poderá não receber o seguro. E é uma forma de orientar para tenha direito ao benefício.
Motivos para o trabalhador ficar sem o seguro-desemprego
1 Demissão pro justa causa
Primeiramente, quando o trabalhador é demitido por Justa Causa, ele não tem direito ao seguro-desemprego. E esse tipo de demissão acontece quando comete alguma infração grave contra a empresa, que justifica essa medida por parte do empregador.
Muitas vezes, essa demissão é arbitrária e o empregado demitido por justa causa pode tentar, na Justiça do Trabalho, reverter a medida. Assim, terá a chance de receber o seguro-desemprego.
2 Fazer o pedido após o prazo final
Outra situação que faz o trabalhador perder o direito ao seguro é quando demora muito para fazer o pedido através do PAT (Posto de Atendimento ao Trabalhador). Depois do prazo regulamentar, não há o que se fazer.
Atualmente, o trabalhador, após ser desligado da empresa, tem até 120 dias para pedir o benefício. Se passar o prazo, não tem mais chances.
3 – Pedir conta
Outro fator que faz perder o seguro-desemprego é o trabalhador se demitir, ou seja ‘pedir conta’. Nesse caso, foi uma iniciativa própria, que impede o pagamento do dinheiro.
Embora seja uma regra aparentemente óbvia, muitos não sabem. Uma exceção é quando o trabalhador sai da empresa que não vinha cumprindo com as suas obrigações. Assim, é possível pedir a rescisão unilateral do contrato de trabalho e, depois pleitear o seguro-desemprego.
4 – MEI
Quem é MEI (Microempreendedor Individual), corre o risco de não receber o seguro-desemprego em caso de demissão do outro emprego. Neste caso, ele só terá direito a isso se não tiver recebido nenhum valor nos últimos 90 dias antes da demissão.
Mas, se for MEI e receber um valor pequeno antes de ser demitido, também poderá requerer o seguro-desemprego, pois, será necessário para a subsistência.
5 – Outras fontes de renda
Por fim, quem tem outras fontes de renda, além daquele emprego que perdeu, também fica sem o seguro-desemprego. Neste caso, também se justifica por ter outra forma de conseguir sobreviver e pagar as contas do dia a dia.
Até porque a principal função do seguro-desemprego é, justamente, evitar que as pessoas fiquem descobertas financeiramente. E a quantidade de parcelas também dependerá de quanto tempo estiver empregado.
6 – Tempo de trabalho
Outro fato que impede o trabalhador de receber o seguro-desemprego é o tempo que ficou trabalhando naquela determinada empresa. Pela legislação trabalhista, precisa ao menos ter seis meses de registro em carteira para requerer o pedido.
Mas, também vale lembrar que, se conseguir outro emprego durante o período de vigência do seguro-desemprego, perderá o direito a ele. Isso mesmo antes do prazo final do recebimento do auxílio.
Então, são várias as razões que fazem um trabalhador perder o seguro-desemprego. Por isso, ter as informações corretas são um diferencial.
Além de procurar o PAT, é possível também conseguir a solicitação do seguro-desemprego sem sair de casa. Neste caso, pode fazer a solicitação através do aplicativo da Carteira de Trabalho Digital.



