Estudantes universitários que contrataram o FIES (Fundo de Financiamento Estudantil) antes de 2017, tinham que pagar juros para o banco. No entanto, depois desse período, o Governo Federal adotou a política de juros zero para os novos contratos.
Por isso, quem pagou o Fies antes disso, poderá entrar na Justiça para tentar receber valores de volta. Afinal de contas, ao menos na teoria, deveria haver isonomia de direitos para todas as pessoas.
Também vale lembrar que esse Fundo de Financiamento Estudantil é voltado para famílias de baixa renda, ou seja, que não podem pagar uma faculdade. E essa possibilidade de financiamento junto ao governo é uma forma de inclusão.
Antes da regra do juro zero, os beneficiários do programa estudantil pagavam taxas de juro que variam entre 3,4% a 6,2% ao ano. Já os novos estudantes pagam um valor menor.
Justiça é melhor caminho para o Fies, dizem especialistas
De acordo com muitos advogados especializados no assunto, é possível entrar na Justiça para requerer valores dos juros de volta. E, quem não teve a oportunidade pegar juro zero até há oito anos, precisará ser reparado.
No entanto, essa medida não é necessariamente uma causa ganha. E o Governo Federal poderá contestar na Justiça esse direito dos estudantes universitários.
Também vale lembrar que a possibilidade de ressarcimento valeria para estudantes de todas as situações. Então, tanto os que já terminaram de pagar quanto os que ainda estão pagando poderiam ter direito a essa reparação.
Juristas entendem que esse pedido se sustenta no princípio da igualdade, pois, todos os usuários do sistema deveriam ser tratados da mesma forma. Do jeito que funciona hoje, alguns pagaram 6% a mais que os atuais beneficiários.
Na prática, os beneficiários do fundo que se sentirem prejudicados devem contratar um advogado especialista e entrar com uma ação na Justiça. Assim poderão pedir uma revisão do contrato.
Em muitos casos, a Justiça tem sido favorável aos estudantes. Até porque o próprio governo federal, em muitas situações, vem criando ‘feirões’ para quitar as pendências do Fies, com desconto total de juros.
E isso poderá ser mais um argumento favorável por parte da defesa para tentar conseguir essa concessão. Assim, mais que conseguir um reparo de igualdade de direito, poderá até mesmo conseguir um dinheiro extra.
Principalmente para quem já quitou todo o programa. No entanto, a Justiça no Brasil costuma ser lenta por conta do excesso de demandas.
Portanto, não há um prazo previsto para que, após entrar com a ação, terá uma definição logo. Além disso, os interessados no processo terão que pagar os honorários do advogado.
Mas, também poderão entrar com o pedido de Justiça Gratuita, que significa uma possibilidade de não pagar custas do processo. Para essa concessão, é necessário apresentar ao Juiz todos os comprovantes de renda e gastos mensal, para comprovar que não tem condições de pagar o processo sem comprometer a própria subsistência.
O que precisa para a ação
Além da contratação de um advogado, o estudante que pagou o Fies precisa juntar alguns documentos importantes. Por exemplo, é o caso do contrato que fez com o Fies, comprovante de renda, comprovante de despesas e outros que sirvam como comprovante da atual situação financeira.
E também é necessário ajuizar a proposta no Juizado Especial Federal da cidade onde mora. E o advogado irá estudar o caso antes, para saber se realmente cabe ação processual.
Para quem tem o Fies a partir de 2017, não há necessidade de entrar na Justiça. Afinal de contas, esses beneficiários do programa estudantil já contam com o benefício da taxa zero de juros para o pagamento das prestações, que só começam a valer dois anos após se formar.



