O seguro-desemprego é um instrumento previsto em lei no território brasileiro e serve para proteger os trabalhadores registrados em CLT e que são demitidos sem justa-causa. Desta maneira, todos os trabalhadores com ao menos seis meses de registro têm o direito a esse benefício.
Mas, qual o valor do seguro-desemprego em 2025? Primeiramente, vale lembrar que o valor é reajustado anualmente, sempre de acordo com o salário-mínimo e a inflação.
Outro ponto importante a se considerar é o valor médio do salário que o trabalhador recebia antes da demissão. Com isso, é possível calcular o quanto irá receber durante até cinco meses.
Qual é o teto máximo do seguro-desemprego em 2025?

Atualmente, o valor do seguro-desemprego parte dos R$ 1.518, que é o equivalente ao salário-mínimo desde janeiro de 2025. E o valor máximo é de R$ 2.424,11, para determinados grupos.
Neste segundo caso, o teto vale para quem recebia um salário acima de R$ 3.564,96 quando trabalhava. Contudo, também vale lembrar que, em casos de demissão por justa causa, o trabalhador NÃO tem direito ao benefício.
Na prática, o seguro-desemprego é a forma garantir uma renda ao trabalhador enquanto não consegue se recolocar no mercado. Além disso, garante o poder de compra durante o determinado período e é obrigatório.
Contudo, quando esse trabalhador também tem um CNPJ (Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica) ativo, não poderá receber o seguro. Isso porque a lei entende que ele tem uma outra fonte de renda e fica de fora do enquadramento previsto.
Atualmente, é possível pedir o seguro-desemprego através da Carteira de Trabalho Digital e do Portal Entrega Brasil. Para cadastro presencial, deve ir ao SINE, SRTE ou algum outro órgão equivalente na cidade e que seja devidamente credenciado para fazer esse serviço.
Quem tem direito a 5 parcelas do seguro?
Além disso, o seguro-desemprego varia quanto ao número de parcelas previstas. Por exemplo, pela regra atual, o cenário é:
- Quem trabalhou 12 meses nos últimos 18, recebe entre 4 e 5 parcelas
- Quem trabalhou 9 meses nos últimos 12, recebe entre 3 e 4 parcelas
- Quem trabalhou 6 meses antes tem direito a 3 parcelas
Caso o acesso ao benefício seja negado, ainda será possível contestar e recorrer no esmo aplicativo. E o prazo máximo para solicitar o recebimento do benefício é de 120 dias (quatro meses). Depois disse prazo, perderá o direito de receber o seguro-desemprego, de acordo com o que está previsto na legislação brasileira vigente.